Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.319, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.319, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza o funcionamento dos cursos de História e Geografia e habilitações do curso de Ciências da Faculdade de Ciências de Avaré, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.027910/87-23 do Ministério da Educação,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de História e Geografia e das habilitações em Química, Física e Biologia do curso de Ciências, a serem ministrados pela Faculdade de Ciências e Letras de Avaré, mantida pela Fundação Regional e Educacional de Avaré, com sede na cidade de Avaré, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República .

JOSé SARNEY
Hugo Napoleão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1987, Página 20613 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 327 Vol. 8 (Publicação Original)