Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.316, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.316, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 202.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a , da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$202.800.000,00 (duzentos e dois milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1987, Página 20520 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 325 Vol. 8 (Publicação Original)