Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.300, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.300, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial junto à FAO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e tendo em vista o artigo 6º, § 2º, do Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. A Representação Especial junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) e Organismos Internacionais Conexos fica transformada, sem ônus para o Tesouro Nacional, em Missão Diplomática permanente, com o título de Representação Permanente do Brasil junto à FAO e Organismos Internacionais Conexos sediados em Roma.

     Art. 2º. A Representação Permanente do Brasil junto à FAO e Organismos Internacionais Conexos sediados em Roma terá as mesmas atribuições e competência da antiga Representação Especial, incorporando seu acervo e respectivo inventário.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1987, Página 20047 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1987, Página 22576 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 308 Vol. 8 (Publicação Original)