Legislação Informatizada - Decreto nº 95.298, de 25 de Novembro de 1987 - Publicação Original
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Decreto nº 95.298, de 25 de Novembro de 1987
Cria a Rede Nacional de Hospitais da Medicina do Aparelho Locomotor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 3.736, de 22 de março de 1960,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada, na estrutura organizacional da Fundação das Pioneiras Sociais, a Rede Nacional de Hospitais da Medicina do Aparelho Locomotor.
§ 1º A Rede Nacional de Hospitais da Medicina do Aparelho Locomotor será integrada, inicialmente, pelo Hospital das Doenças do Aparelho Locomotor/Sarah, em Brasília, e pelos hospitais da mesma especialidade, a serem construídos em São Luís, Estado do Maranhão, Salvador, Estado da Bahia, e Curitiba, Estado do Paraná.
§ 2º A organização e o funcionamento da Rede Nacional de Hospitais da Medicina do Aparelho Locomotor serão estabelecidos em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde.
Art. 2º. A Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República Seplan/PR promoverá a inclusão, na Proposta Orçamentária Anual da União, das dotações necessárias ao atendimento dos Programas e Atividades da Rede Nacional de Hospitais da Medicina do Aparelho Locomotor.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Borges da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1987, Página 20046 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 306 Vol. 8 (Publicação Original)