Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.269, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 95.269, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987

Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 572.989.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item III, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 572.989.000,00 (quinhentos e setenta e dois milhões, novecentos e oitenta e nove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, item III, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1987, Página 19698 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 279 Vol. 8 (Publicação Original)