Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.262, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.262, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987

Abre, a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra a , da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA :

     Art. 1º. Fica aberto, a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados}, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração NacionalPIN e da Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do NordesteProterra.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1987, Página 19598 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 274 Vol. 8 (Publicação Original)