Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.256, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.256, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987
Altera o Decreto n° 95.077, de 22 de outubro de 1987, que regulamentou a transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-Lei n° 2.347, de 23 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Decreto n°
95.077, de 22 de outubro de 1987, passa vigorar com as seguintes alterações:
...................................................................................................................................................
§ 5º Na hipótese de os servidores de que trata este decreto estarem percebendo remuneração superior à resultante da classificação, ser-lhes-ão asseguradas diferenças individuais, como vantagem pessoal nominalmente identificável, sobre a qual incidirão os reajustamentos gerais de vencimentos e salários.
Art. 3º. Não poderão concorrer à transposição de que trata este decreto os ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança, observado o disposto no art. 2°."
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
Aluizio Alves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1987, Página 1987 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 270 Vol. 8 (Publicação Original)