Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.238, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.238, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Barretos, São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000622/85-12 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Barretos, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Barretos, com sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília. 13 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1987, Página 19133 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 238 Vol. 8 (Publicação Original)