Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.235, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.235, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 466.493.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida nos artigos 1° e 3° da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$466.493.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos são os previstos no caput do artigo 1° da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1987, Página 19131 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 235 Vol. 8 (Publicação Original)