Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.232, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.232, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987

Abre, em favor de diversos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, o crédito suplementar de CZ$ 2.105.205.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item I, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto a diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário o crédito suplementar de CZ$2.105.205.000,00 (dois bilhões, cento e cinco milhões e duzentos e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, item I, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro DE 1987.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1987, Página 19127 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 233 Vol. 8 (Publicação Original)