Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.220, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.220, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987
Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE) aprovado pelo Decreto nº 90.600, de 30 de novembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 77 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE) aprovado pelo Decreto n° 90.600, de 30 de novembro de 1984, com o acréscimo do § 2° e renumerando-se o parágrafo único para § 1°, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77.
...................................................................................................................................
§ 1º Os Oficiais de que trata este artigo, que concluíram o ESH com aproveitamento, mas foram julgados inaptos para comandar Subunidade, têm assegurados, para todos os fins, os direitos e prerrogativas concedidas àqueles que realizaram, com aproveitamento, o EIC previsto neste Regulamento. § 2º Estes Oficiais somente poderão ser matriculados em EHC, mediante o conceito favorável do respectivo Comandante." |
Art. 2º. Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1987, Página 19119 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 224 Vol. 8 (Publicação Original)