Legislação Informatizada - Decreto nº 95.219, de 13 de Novembro de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 95.219, de 13 de Novembro de 1987

Atera Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980,

DECRETA,

     Art. 1º  O n° 2 do item I do artigo 1° do Decreto n° 93.862, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar, na parte referente ao Quadro de Oficiais Médicos, com a seguinte alteração:

     "2 - Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos

Postos / Quadros
Cel.
Ten.Cel.
Maj.
Cap.
1° Ten.
2° Ten.
Total
Médicos
34
69
115
207
225
-
650
Vagas não distribuídas
23
44
-
182
194
215
658

     Art. 2º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1987, Página 19119 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 223 Vol. 8 (Publicação Original)