Legislação Informatizada - Decreto nº 95.219, de 13 de Novembro de 1987 - Publicação Original
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Decreto nº 95.219, de 13 de Novembro de 1987
Atera Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA,
Art. 1º O n° 2 do item I
do artigo 1° do Decreto n° 93.862, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar,
na parte referente ao Quadro de Oficiais Médicos, com a seguinte alteração:
"2 - Oficiais Superiores, Intermediários e
Subalternos
|
Postos /
Quadros |
Cel. |
Ten.Cel. |
Maj. |
Cap. |
1° Ten.
|
2° Ten.
|
Total |
|
Médicos |
34 |
69 |
115 |
207 |
225 |
- |
650 |
|
Vagas não
distribuídas |
23 |
44 |
- |
182 |
194 |
215 |
658 |
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira
Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1987, Página 19119 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 223 Vol. 8 (Publicação Original)