Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.198, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.198, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987

Abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de CZ$ 580.501.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de CZ$580.501.000,00 (quinhentos e oitenta milhões e quinhentos e um mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1987, Página 18992 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 208 Vol. 8 (Publicação Original)