Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.185, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.185, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

Altera a composição da Comissão de Cartografia - COCAR, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A Comissão de Cartografia - Cocar criada pelo Decreto-lei n° 243, de 28 de fevereiro de 1967, e alterações posteriores, passa a ser integrada por membros, efetivos e suplentes, designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados, abaixo referidos: 

     - Ministério da Marinha; 
     - Ministério das Relações Exteriores; 
     - Ministério do Exército; 
     - Ministério da Agricultura; 
     - Ministério da Fazenda; 
     - Ministério da Aeronáutica; 
     - Ministério das Minas e Energia; 
     - Ministério do Interior; 
     - Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente; 
     - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário; 
     - Estado-Maior das Forças Armadas; 
     - Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República; 
     - Ministério da Ciência e Tecnologia; e 
     - Associação Nacional de Empresas de Aerolevantamento.

     Art. 2º. A Comissão será presidida pelo Secretário-Geral do Ministério da Ciência e Tecnologia, que, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Secretário-Executivo da Cocar.

     Art. 3º. Os membros representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia e da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República serão respectivamente, dos quadros do Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 91.913, de 12 de novembro de 1985, e demais disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Henrique da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1987, Página 18776 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 190 Vol. 8 (Publicação Original)