Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.181, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.181, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Antonio Augusto Reis Neves.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000623/85-77 do Ministério da Educação,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Orientação Educacional, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Educação Antonio Augusto Reis Neves, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Barretos, com sede em Barretos, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1987, Página 18776 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 188 Vol. 8 (Publicação Original)