Legislação Informatizada - Decreto nº 95.174, de 10 de Novembro de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 95.174, de 10 de Novembro de 1987

Inclui o Ministro de Estado da Agricultura entre os membros integrantes do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica incluído o Ministro de Estado da Agricultura na composição do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, de que trata o Decreto n° 81.651, de 11 de maio de 1978.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1987, Página 18774 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 183 Vol. 8 (Publicação Original)