Legislação Informatizada - Decreto nº 95.161, de 6 de Novembro de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 95.161, de 6 de Novembro de 1987

Cria função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela Permanente do Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979 e no Decreto nº 95.074, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada, na Tabela Permanente do Instituto Jurídico das Terras Rurais INTER, autarquia vinculada ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário MIRAD, uma função de confiança de Procurador-Geral, LT-DAS-101.4, integrante da categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100.

     Parágrafo único. Fica extinta a função de confiança de Procurador-Geral, do Quadro de Pessoal do ex-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA.

     Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Jurídico das Terras Rurais INTER.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1987, Página 18550 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 164 Vol. 8 (Publicação Original)