Legislação Informatizada - Decreto nº 95.142, de 4 de Novembro de 1987 - Publicação Original
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Decreto nº 95.142, de 4 de Novembro de 1987
Inclui a Companhia Guatapará de Celulose e Papel-Celpag no Programa de Privatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, alterado pelo Decreto nº 93.606, de 21 de novembro de 1986, a Companhia Guatapará de Celulose e Papel-Celpag.
Art. 2º. Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1987, Página 18356 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 148 Vol. 8 (Publicação Original)