Legislação Informatizada - Decreto nº 95.141, de 4 de Novembro de 1987 - Publicação Original
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Decreto nº 95.141, de 4 de Novembro de 1987
Autoriza empresas de telecomunicações controladas da Telecomunicações Brasileiras S.A. Telebrás a promover aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. As empresas de telecomunicações a seguir enumeradas, controladas da Telecomunicações Brasileiras S.A. Telebrás, ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social, até os limites indicados:
Companhia Telefônica da Borda do Campo CTBC de CZ$1.135.000.000,00 para CZ$1.361.000.000,00;
Companhia de Telefones do Rio de Janeiro Cetel de CZ$1.435.000.000,00 para CZ$1.535.000.000,00.
Art. 2º. Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1987, Página 18355 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 148 Vol. 8 (Publicação Original)