Legislação Informatizada - Decreto nº 95.141, de 4 de Novembro de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 95.141, de 4 de Novembro de 1987

Autoriza empresas de telecomunicações controladas da Telecomunicações Brasileiras S.A. Telebrás a promover aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. As empresas de telecomunicações a seguir enumeradas, controladas da Telecomunicações Brasileiras S.A. Telebrás, ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social, até os limites indicados: Companhia Telefônica da Borda do Campo CTBC de CZ$1.135.000.000,00 para CZ$1.361.000.000,00; Companhia de Telefones do Rio de Janeiro Cetel de CZ$1.435.000.000,00 para CZ$1.535.000.000,00.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1987, Página 18355 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 148 Vol. 8 (Publicação Original)