Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.114, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.114, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 1.510.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987, DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$1.510.000.000,00 (um bilhão e quinhentos e dez milhões de cruzados), para atender dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1987, Página 18264 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 127 Vol. 8 (Publicação Original)