Legislação Informatizada - Decreto nº 95.096, de 29 de Outubro de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 95.096, de 29 de Outubro de 1987

Cria Grupo de Trabalho para elaborar estudos propondo diretrizes de uma política de desenvolvimento e integração do Brasil Central, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criado Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propor diretrizes de uma política de desenvolvimento sócio-econômico da Região do Brasil Central, consubstanciadas em um plano global, abrangendo total ou parcialmente os Estados de Goiás, Mato Grosso, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará, Piauí e Distrito Federal.

     Art. 2º. O Grupo de Trabalho, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - Seplan/PR, será integrado por representantes dos Ministérios do Interior, da Agricultura, dos Transportes, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, do Programa Nacional de Irrigação - Proni, e dos governos dos Estados da região envolvida, designados pelos respectivos titulares.

     Parágrafo único. Outros ministérios poderão ser convidados a participar dos trabalhos, a critério da Seplan/PR.

     Art. 3º. A Seplan/PR dará ao Grupo de Trabalho o apoio material, administrativo e financeiro, necessário ao desempenho de suas atividades.

     Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias para concluir os estudos e formular suas propostas, sob a forma de relatório apresentado ao Ministro de Estado Chefe da Seplan/PR.

     Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
José Hugo Castelo Branco
José Reinaldo Carneiro Tavares Iris
Rezende Machado
Aureliano Chaves
Vicente Cavalcante Fialho
João Alves Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1987, Página 17950 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 113 Vol. 8 (Publicação Original)