Legislação Informatizada - Decreto nº 95.092, de 29 de Outubro de 1987 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 95.092, de 29 de Outubro de 1987

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salário.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,

     DECRETA:

     Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de novembro de 1987, passa a ser de CZ$ 3.000,00 (três mil cruzados) ao mês, CZ$ 100,00 (cem cruzados) ao dia e CZ$12,50 (doze cruzados e cinqüenta centavos) a hora.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Almir Pazzianotto Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1987, Página 17949 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 110 Vol. 8 (Publicação Original)