Legislação Informatizada - Decreto nº 95.081, de 23 de Outubro de 1987 - Publicação Original
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Decreto nº 95.081, de 23 de Outubro de 1987
Altera os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O caput do art. 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O capital do IRB é de CZ$4.323.380.000,00 (quatro bilhões, trezentos e vinte e três milhões, trezentos e oitenta mil cruzados), dividido por 1.000.000 (um milhão) de ações nominativas".
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1987, Página 17665 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 99 Vol. 8 (Publicação Original)