Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.073, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 95.073, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987

Altera o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 23 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a viger com a seguinte redação: 

     "Art. 23. Os Policiais Militares nomeados juízes dos diferentes Órgãos da Justiça Militar Estadual serão regidos por legislação especial".

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Haroldo Erichsen da Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1987, Página 17464 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 85 Vol. 8 (Publicação Original)