Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 95.058, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menciona.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1987, Página 17278 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1987, Página 17373 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 62 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Servidão administrativa - Servidão de passagem - Terreno - Imóvel - Município - Volta Redonda (RJ) - Barra Mansa (RJ) - Bananal (SP) - São José do Barreiro (SP) - Silveiras (SP) - Lorena (SP) - Guaratinguetá (SP) - Roseira (SP) - Pindamonhangaba (SP) - Taubaté (SP) - Caçapava (SP) - São José dos Campos (SP) - Jacareí (SP) - Santa Branca (SP) - Guararema (SP) - Mogi das Cruzes (SP) - Suzano (SP) - Santo André (SP) - Itaquaquecetuba (SP) - Destinação - Petróleo Brasileiro (Petrobras) - Construção - Acesso - Duto - Gasoduto