Legislação Informatizada - Decreto nº 95.055, de 19 de Outubro de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 95.055, de 19 de Outubro de 1987

Extingue o Centro de Instrução "Almirante Cunha Moreira".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IV da Constituição, e nos termos do artigo 4º, item II do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinto o Centro de Instrução "Almirante Cunha Moreira" - CIACM, Órgão do Sistema de Ensino Naval, criado pelo Decreto nº 83.601, de 18 de junho de 1979, e em conseqüência o Núcleo do Centro de Instrução "Almirante Cunha Moreira" - NuCIACM - que foi criado para promover a sua implantação.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 83.601, de 18 de junho de 1979.

Brasília, 19 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1987, Página 17278 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 61 Vol. 8 (Publicação Original)