Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.044, DE 15 DE OUTUBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.044, DE 15 DE OUTUBRO DE 1987

Autoriza o funcionamento do Curso de Psicologia da Faculdade de Psicologia Padre Anchieta.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000552/85-21 do Ministério da Educação,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Psicologia, com habilitação em Formação de Psicólogo, a ser ministrado pela Faculdade de Psicologia Padre Anchieta, mantida pela Associação "Padre Anchieta" de Ensino, com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Aloisio de Guimarães Sotero


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1987, Página 17109 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 48 Vol. 8 (Publicação Original)