Legislação Informatizada - Decreto nº 95.027, de 13 de Outubro de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 95.027, de 13 de Outubro de 1987

Autoriza a Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA a proceder o aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA para CZ$128.789.289.663,96, (cento e vinte e oito bilhões, setecentos e oitenta e nove milhões, duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e três cruzados e noventa e seis centavos), mediante incorporação de créditos da União no valor de CZ$9.923.904.417,73 (nove bilhões, novecentos e vinte e três milhões, novecentos e quatro mil, quatrocentos e dezessete cruzados e setenta e três centavos), e emissão de ações ordinárias ou preferenciais, nominativas e sem valor nominal.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1987, Página 16934 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 34 Vol. 8 (Publicação Original)