Legislação Informatizada - Decreto nº 95.024, de 9 de Outubro de 1987 - Publicação Original
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Decreto nº 95.024, de 9 de Outubro de 1987
Autoriza o aumento de capital da Companhia Brasileira de Participação Agroindustrial - Brasagro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a Companhia Brasileira de Participação Agroindustrial - Brasagro a elevar o seu capital de CZ$29.384.004,00 (vinte e nove milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e quatro cruzados) para CZ$57.323.849,00 (cinqüenta e sete milhões, trezentos e vinte e três mil e oitocentos e quarenta e nove cruzados) mediante emissão de novas ações.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1987, Página 16849 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 28 Vol. 8 (Publicação Original)