Legislação Informatizada - Decreto nº 94.997, de 5 de Outubro de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 94.997, de 5 de Outubro de 1987

Autoriza o aumento de capital da Usiminas Mecânica S.A. por subscrição e integralização em dinheiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a Usiminas Mecânica S.A. autorizada a aumentar o seu capital social até o valor de CZ$1.750.993.865,20 (um bilhão, setecentos e cinqüenta milhões, novecentos e noventa e três mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzados e vinte centavos), mediante emissão de ações ordinárias e preferenciais na proporção das existentes.

     Art. 2º. Fica igualmente autorizada a subscrição pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, acionista controlador, de ações do referido aumento de capital, na proporção de sua participação acionária e eventuais sobras, até o montante de CZ$415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de cruzados).

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1987, Página 16362 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 6 Vol. 8 (Publicação Original)