Legislação Informatizada - Decreto nº 94.989, de 30 de Setembro de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 94.989, de 30 de Setembro de 1987

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de outubro de 1987, passa a ser de CZ$2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta cruzados) ao mês, CZ$88,00 (oitenta e oito cruzados) ao dia e CZ$11,00 (onze cruzados) a hora.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1987, Página 16151 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 579 Vol. 8 (Publicação Original)