Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.987, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.987, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987

Altera a denominação do Centro de TV do CECOR, integrante da estrutura dos Gabinetes da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O centro de TV do CECOR, transferido para a Diretoria Administrativa da Presidência da República, na forma do disposto no Decreto nº 94.838, de 4 de setembro de 1987, passa a denominar-se Divisão de Videodifusão.

     Art. 2º. Fica transferida para a Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, Diretoria Administrativa, com a denominação de Chefe da Divisão de Videodifusão, LT-DAS-101.4, uma função de confiança de Adjunto - LT-DAS-101.4, da 6ª Subchefia da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Ronaldo Costa Couto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1987, Página 16151 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 577 Vol. 8 (Publicação Original)