Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.975, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.975, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 613.442.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 613.442.000,00 (seiscentos e treze milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas - Tesouro, pelo Ministério da Marinha e classificadas como "Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, Cota-Parte da Indenização pela Extração do Petróleo, Xisto e Gás e Tarifa de Utilização de Faróis".
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1987, Página 15927 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 546 Vol. 6 (Publicação Original)