Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.934, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.934, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987
Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.746.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra b , da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.746.000,00 (um milhão e setecentos e quarenta e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1987, Página 15461 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 494 Vol. 6 (Publicação Original)