Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.930, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.930, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 563.848.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra a , da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 563.848.000,00 (quinhentos e sessenta e três milhões, oitocentos e quarenta e oito mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes de Operações de Crédito Externa contratada entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1987, Página 15458 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 491 Vol. 6 (Publicação Original)