Legislação Informatizada - Decreto nº 94.919, de 21 de Setembro de 1987 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 94.919, de 21 de Setembro de 1987

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4°, item I, do Decreto-lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam reduzidas para 130% (cento e trinta por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias classificadas nos Códigos da Posição 22.03.00.00 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1987, Página 15381 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 484 Vol. 6 (Publicação Original)