Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.916, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.916, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987

Dá nova redação ao artigo 52 do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 52 do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto n° 94.664, de 23 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52. Os professores contratados até 1° de abril de 1987, na forma do art. 15 do Decreto n° 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, serão classificados na Carreira de Magistério de 1° e 2º Graus, nos termos do art. 54 deste Plano.

Parágrafo único. A classificação de que trata este artigo dependerá de habilitação em processo seletivo específico, devendo ocorrer em classe e nível idênticos à classe e nível da Carreira do Magistério de 1° e 2° Graus, cujo salário, em 31 de março de 1987, correspondia ao percebido pelo servidor alcançado por este artigo."

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Aluizio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1987, Página 15293 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 480 Vol. 6 (Publicação Original)