Legislação Informatizada - Decreto nº 94.889, de 17 de Setembro de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 94.889, de 17 de Setembro de 1987

Transforma a Assessoria para Assuntos Internacionais da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR em Secretaria de Assuntos Internacionais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 8º do Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º. É criada, na estrutura básica da SEPLAN/PR, a Secretaria para Assuntos Internacionais - Seain, com a finalidade de promover, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e com o Ministério da Fazenda, entendimentos com organismos internacionais, em matéria de competência da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República."

     Art. 2º. A Secretaria de Assuntos Internacionais exercerá funções executivas e de representação nos assuntos de interesse ou de jurisdição da SEPLAN-PR, a serem definidas pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Aluizio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1987, Página 15188 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 460 Vol. 6 (Publicação Original)