Legislação Informatizada - Decreto nº 94.889, de 17 de Setembro de 1987 - Publicação Original
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Decreto nº 94.889, de 17 de Setembro de 1987
Transforma a Assessoria para Assuntos Internacionais da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR em Secretaria de Assuntos Internacionais, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 8º do Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A Secretaria de Assuntos Internacionais exercerá funções executivas e de representação nos assuntos de interesse ou de jurisdição da SEPLAN-PR, a serem definidas pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
Art. 3º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Aluizio Alves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1987, Página 15188 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 460 Vol. 6 (Publicação Original)