Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.823, DE 2 DE SETEMBRO DE 1987 - Publicação Original

DECRETO Nº 94.823, DE 2 DE SETEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 700.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1987, Página 14191 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 377 Vol. 6 (Publicação Original)