Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 94.822, DE 2 DE SETEMBRO DE 1987
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1987, Página 14191 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 376 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1987, Página 14279 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - Imóveis
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