Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 94.822, DE 2 DE SETEMBRO DE 1987

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1987, Página 14191 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 376 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1987, Página 14279 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - Imóveis