Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.821, DE 2 DE SETEMBRO DE 1987 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 94.821, DE 2 DE SETEMBRO DE 1987

Autoriza o funcionamento do Curso de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000648/86-89 do Ministério da Educação,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Bacharelado em Química, a ser ministrado em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Sul, mantida pela Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1987, Página 14191 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 375 Vol. 6 (Publicação Original)