Legislação Informatizada - Decreto nº 94.815, de 1º de Setembro de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 94.815, de 1º de Setembro de 1987

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3°, artigo 1° do Decreto-lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salário, a partir de 1° de setembro de 1987, passa a ser de CZ$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzados) ao mês, CZ$ 80,00 (oitenta cruzados) ao dia e CZ$ 10,00 (dez cruzados) à hora.

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 1987; 166º da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Almir Pazzianoto Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1987, Página 14126 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 371 Vol. 6 (Publicação Original)