Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.793, DE 20 DE AGOSTO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.793, DE 20 DE AGOSTO DE 1987
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar de CZ$ 250.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar de CZ$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1987, Página 13321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 352 Vol. 6 (Publicação Original)