Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.785, DE 19 DE AGOSTO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.785, DE 19 DE AGOSTO DE 1987

Autoriza do funcionamento do Curso de Artes Práticas a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Joaçaba.

O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.017166/87-95 do Ministério da Educação,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Artes Práticas, a ser ministrado, em regime especial, pela Faculdade de Educação de Joaçaba, mantida pela Fundação Educacional do Oeste Catarinense, com sede em Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Aloisio de Guimarães Sotero


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1987, Página 13221 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 344 Vol. 6 (Publicação Original)