Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.777, DE 12 DE AGOSTO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.777, DE 12 DE AGOSTO DE 1987

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplemetar de CZ$ 2.291.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra a da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$2.291.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e noventa e um milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste PROTERRA.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1987, Página 12841 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 335 Vol. 6 (Publicação Original)