Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.771, DE 11 DE AGOSTO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.771, DE 11 DE AGOSTO DE 1987
Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 31.311.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$31.311.000,00 (trinta e um milhões, trezentos e onze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1987, Página 12729 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 330 Vol. 6 (Publicação Original)