Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.766, DE 11 DE AGOSTO DE 1987 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 94.766, DE 11 DE AGOSTO DE 1987
Altera o Decreto nº 93.607, de 21 de novembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos 1º e 3º do Decreto nº 93.607, de 21 de novembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica revogado o artigo 10 do Decreto nº 93.607 de 21 de novembro de 1986.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1987, Página 12726 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 326 Vol. 6 (Publicação Original)