Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.760, DE 10 DE AGOSTO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.760, DE 10 DE AGOSTO DE 1987

Autoriza o funcionamento da habilitação em Química, do curso de Ciências do Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes, da Fundação Tricordiana de Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.016186/87-67 do Ministério da Educação,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Química, do Curso de Ciências, ministrado em Três Corações, Estado de Minas Gerais, pelo Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes, mantido pela Fundação Tricordiana de Educação.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1987, Página 12665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 320 Vol. 6 (Publicação Original)