Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.734, DE 5 DE AGOSTO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.734, DE 5 DE AGOSTO DE 1987

Abre, ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.140.590.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra b , da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto, ao Ministério da Educação Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$2.140.590.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta milhões, quinhentos e noventa mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito externas e internas contratadas pela União, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1987, Página 12433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 293 Vol. 6 (Publicação Original)