Legislação Informatizada - Decreto nº 94.726, de 4 de Agosto de 1987 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 94.726, de 4 de Agosto de 1987

Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1988, aprovado pelo Decreto n° 93.628, de 28 de novembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º. A letra "b" do item 2.1.3 - Distribuição dos Selecionados Aptos, no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1988, aprovado pelo Decreto nº 93.628, de 28 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1.3. - Distribuição dos Selecionados Aptos:a. ...........................................................................................................
b. A majoração dos conscritos selecionados e julgados aptos deverá constar das Instruções Complementares de Convocação de cada Força Singular, cabendo ao respectivo Ministro Militar definir os casos especiais e os percentuais da referida majoração, adequados aos mesmos. Nos Municípios Tributários de mais de uma Força, a majoração deverá ser compatível com as necessidades de incorporação, sem prejudicar o efetivo necessário às outras Forças."

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Campos Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1987, Página 12317 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 285 Vol. 6 (Publicação Original)